quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Se utilizar o PJe, cuidado com as atualizações do Browser e do Java!





O usuário do PJe deve ter cuidado com as atualizações do Browser e do JAVA. Normalmente, não é bom ficar "na ponta" da tecnologia em relação a esses programas quando se utiliza o Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Cada uma dessas atualizações pode - e, no caso do JAVA, geralmente contêm - elementos que, no mínimo, complicam a utilização do PJe, por conta dos elementos de segurança utilizados nele, em especial o assinador do certificado digital.
Assim, recentemente, deparamo-nos com a atualização 51 do JAVA que torna o sistema inóspito para o PJe, não carregando o assinador. Por isso, faz necessário configurar uma exceção de segurança no JAVA para o site do Tribunal. 
Seguem exemplos dessa configuração, em PDF:
A página do PJe no TJPB, em breve, conforme decisão do Comitê de Magistrados para TI, conterá lista dos programas homologados (browsers e versões do Java) para perfeito funcionamento com o PJe.




O juiz e as redes sociais*



A reprodução está autorizada, desde que citada a fonte ("Blog de Euler Jansen" - http://www.eulerjansen.blogspot.com/)

A informática se assentou definitivamente na sociedade. Ela não é só para navegar, ver fotos, vídeos, fazer chat. As interações através das redes sociais são cada vez maiores e em níveis não imaginados até há pouco tempo. Por sua vez, não é novidade que, eventualmente, um instrumento qualquer, mesmo inventado para o bem para o diletantismo ou para a tranquilidade – como um simples travesseiro –, possa ser mal utilizado e machuque pessoas.
A comunicação social através da Internet segue a mesma regra e os magistrados devem ficar atentos. Já estamos vendo nos tribunas traumas provocados pelo cyber bulling (atos de violência psicológica intencionais, praticados através da Internet, repetidamente por uma pessoa ou grupo(s), causando dor e angústia, numa relação desigual de poder), intimidades expostas pelo revenge porn (“pornô de vingança” a exposição de fatos, fotos ou filmes da intimidade do casal), reputações arruinadas pela fofoca virtual, sem que os repassadores notem que se igualam aos fofoqueiros verbais – já socialmente estigmatizados – ou a criminosos que praticam o art. 140 do Código Penal, a injúria. As redes sociais foram utilizadas para verdadeiras “marchas de paz”, mas, no final do ano de 2013, inusitadamente, tivemos uma convocação para uma invasão de um supermercado em nome da “justiça social” e que merece tantas considerações e configura um rol tão extenso de tipos penais que fugiria ao escopo deste pequeno texto.
Ninguém pense que os magistrados estão alheios ou que vivem encastelados, cada um no seu feudo. Observamos a sociedade pelo simples fato de fazermos parte dela: também utilizamos esses instrumentos de comunicação. Já nos utilizamos de grupos de e-mail, quando ainda era o que de melhor havia na espécie, mas os tempos mudaram e nos adaptamos. Muitos colegas interagem com seus assessores para agilizar a troca de informações através do WhatsApp, trocamos informações através do Pandium (uma espécie chat, de MSN corporativo), de grupos privados variados do Facebook, tanto para amenidades, como para assuntos gerais de nossa classe e, até mesmo, para ramos específicos do Direito de nossa competência laboral, preferência acadêmica ou simples simpatia.
Recentemente, a Min. Nancy Andrighi, bem atentando a amplitude territorial nacional de sua competência, a facilidade de recorribilidade à distância pelo uso do Processo Judicial Eletrônico em uso no Superior Tribunal de Justiça as dificuldades financeiras e onerações dos custos para as partes no deslocamento de seus advogados para a capital federal, despacha virtualmente com os causídicos através do Skype, vendo e sendo vista em tempo real.
As leis existem para regular as relações sociais e o congestionamento legislativo não impede o ajuizamento de demandas que versem sobre temas atuais. Assim, nesses casos, a compreensão da técnica e da dinâmica social envolvida, sem dúvida, tem um salto qualitativo quando faz parte da experiência do julgador, possibilitando que mais aproxime sua decisão do ideal de justiça.

*Artigo desenvolvido em 08/01/2014, conforme solicitação, no tema dado pela Assessoria de Imprensa do TJPB.