quarta-feira, 22 de junho de 2016

Decisões Pedagógicas XVII - Aprendam como renunciar ao Mandato



Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro - de intimar a parte para constituir novo advogado.
É lamentável quando vemos advogados desconhecerem a lei processual, que assim dita:
Art. 112. 0 advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1° Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Onde está a prova? E não venham me dizer que "não deu tempo de conhecer o NOVO CPC", pois esta disposisão é idêntica ao do art. 45 do CPC/1973.
Assim, fiquem cientes que CONTINUAM COMO ADVOGADOS DO PROMOVENTE ATÉ 10 DIAS QUE PROVEM A COMUNICAÇÃO AO SEU CONSTITUINTE, sob pena de responsabilidade civil e administrativa junto ao Tribunal de Ética da OAB.
INTIMEM-SE COM A MESMA FINALIDADE DO ÚLTIMO DESPACHO, SOMADO AO CONTEÚDO DESTE DESPACHO E SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
BAYEUX, 22 de junho de 2016.
Juiz(a) de Direito