sexta-feira, 1 de julho de 2016

Decisões Pedagógicas XIX - Fazer uma inicial deve ser levado a sério


O despacho abaixo foi proferido nas circunstâncias da seguinte inicial, salientando que ainda corrigi na transcrição abaixo alguns acentos:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da  3° Vara da Comarca da Bayeux

                              xxxxxxxx xx Cruz xxxxx xxxxxxx, brasileira, casada, professora, Residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Nº xxx,  xxxxxxxxxxxx, Bayeux, vem através da justiça gratuita por ser carente na forma da lei, requerer AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, pelos fatos que passo a expor:
                              1 – Que o senhor xxxxx xxxxxxxxx xx Cruz, faleceu dia xx de Junho de 2016, às 20:00 h, no Hospital São Vicente de Paula, causa da morte Insuficiência respiratória, pneumonia, insuficiência renal.
                               ISTO POSTO, requer de V. Exa., o deferimento do pedido providenciado Alvará Judicial para retirada do valor referente a conta poupança Banco do Brasil. Requer por fim que seja ouvido o MM Representante do Ministério Público em tudo que for de direito.
                                   Nestes Termos,
                                   
Pede Deferimento
                                   Bayeux, PB, 27 de Junho de 2016.                           
                                   Bel. xxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx                                   Defensor Público
                                   xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
                                  Estagiária


DESPACHO
VISTOS, ETC.
A inicial desta ação está, no mínimo "complicada".
Veja-se o que se diz a norma:
Art. 319. A petição inicial indicará:
[...]
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
[...]
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
[...]
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Fora tudo isso, inserido no inciso III, não está explicada a relação da autora com o falecido e, se parente colateral, o motivo de ser a única na linha sucessória ou se não tem outros colaterais ou junto óbito dos genitores do falecido, já que o óbito afirma a inexistência de descendentes. E qual a base jurídica? Vamos estudar para sabermos qual a base legal que dá direito de pedir um alvará para saque de resíduos bancários?
Por fim, uma última curiosidade: qual o motivo do pedido de chamamento do Ministério Público à lide? Em qual hipótese legal das suas atribuições a presente ação se enquadra?
Assim, intime-se a parte autora (mandado) para, por seu defensor, emendar a inical nos referdos termos, no prazo de 15 dias.
BAYEUX, 1 de julho de 2016.
Juiz de Direito

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