sexta-feira, 1 de julho de 2016

Decisões Pedagógicas XVIII - Interdição não implica em concessão de benefício

Na ação deste despacho, a parte autora não juntou um único laudo médico com a inicial e pediu pela concessão da curatela provisória. Foi despachado, no sentido de trazer logo aos autos alguma prova disso, requisitando com urgência um exame pericial. Foi quando a parte reiterou o pedido de curatela provisória, sob o argumento que a interditanda estava quase morrendo e precisava da curatela para requerer um benefício previdenciário.



DESPACHO

Vistos, etc.
Será que a interditanda está "quase morrendo" sem atendimento em casa? Sem um médico ir lá? Sem um agente de saúde? Sem prova qualquer do alegado, lamento: indefiro.
Ademais, se ensinaram que para pedir um benefício no INSS precisa-se ser interditado, me mostre o professor ou livro que disse isso - para que possa tirá-lo do meu ciclo de referências, claro. Já tive centenas de interdições e dezenas delas começam exatamente após o juiz federal mandar regularizar a situação da representação da interditanda, isso após já concedido o benefício previdenciário.
Intime-se.
Cumpra-se o último despacho, no que couber.
BAYEUX, 1 de julho de 2016.


Juiz de Direito

Um comentário:

  1. Parafraseando a canção: "Se todos fossem iguais a você!". Parabéns, Dr. Euler. Att. Rau Ferreira

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